Cariri

Justiça mantém justa causa de ex-bancário no Cariri por acesso irregular a dados de clientes

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Foto: Ilustração

Uma decisão da Justiça do Trabalho validou a demissão por justa causa de um ex-funcionário de uma instituição financeira que atuava na região do Cariri. O entendimento foi de que o empregado violou normas de segurança da atividade bancária ao utilizar indevidamente sistemas internos e participar de procedimentos sem autorização.

Conforme os autos, a apuração conduzida pelo banco identificou consultas a informações cadastrais de dezenas de clientes sem relação com as atividades desempenhadas pelo trabalhador. A investigação também verificou que cartões bancários foram emitidos de forma irregular e acabaram vinculados a movimentações financeiras posteriormente contestadas pelos titulares das contas.

No decorrer do processo, o ex-bancário confirmou que executou os procedimentos e entregou os cartões a outra pessoa, alegando que agiu porque estava sendo vítima de extorsão. Segundo sua versão, um homem teria obtido imagens íntimas dele e de sua esposa e passou a exigir a realização das operações, sob ameaça de divulgar o conteúdo.

Ao analisar o caso, a juíza Maria Rafaela de Castro concluiu que a justificativa apresentada não foi comprovada. A sentença destaca que o trabalhador não apresentou registros de conversas, boletins de ocorrência, testemunhas ou qualquer outro elemento que demonstrasse a existência das supostas ameaças. Diante disso, a magistrada considerou que a conduta comprometeu a confiança indispensável ao exercício da função e decidiu manter a rescisão por justa causa.

Embora tenha reconhecido a legalidade da demissão, a Justiça também identificou falhas praticadas pela instituição financeira durante o contrato de trabalho. A prova testemunhal apontou que havia pressão constante pelo cumprimento de metas comerciais, com divulgação de classificações de desempenho e cobrança frequente por aplicativos de mensagens, ligações telefônicas e outros canais internos. Esses fatos foram reconhecidos na decisão, que tratou separadamente as condições de trabalho e a responsabilidade do empregado pelas irregularidades apuradas.

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