Contran atualiza regras da Lei Seca com reteste do bafômetro e uso de drogômetro

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Novos procedimentos para a fiscalização da Lei Seca começaram a valer nesta segunda-feira (17), após a publicação de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os órgãos de trânsito terão 60 dias para adaptar suas operações às novas regras.
A regulamentação atualiza normas que estavam em vigor desde 2013, mas não modifica as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias.
Uma das mudanças estabelece uma etapa inicial de triagem. Durante a fiscalização, os agentes poderão utilizar um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar se há presença de álcool. Um resultado positivo nessa primeira avaliação, isoladamente, não será suficiente para caracterizar a infração, sendo necessária a realização de procedimentos complementares.
A resolução também prevê a possibilidade de repetição do teste do bafômetro quando houver fatores que possam interferir no resultado. A medida contempla situações como o consumo recente de produtos que deixam álcool temporariamente na boca, entre eles determinados bombons e enxaguantes bucais.
Outra novidade é a regulamentação de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas, conhecidos como “drogômetros”. Para utilização na fiscalização, esses aparelhos deverão atender aos requisitos de certificação estabelecidos pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade.
A norma ainda estabelece critérios para a avaliação da capacidade psicomotora. Para caracterizar a alteração, deverão ser identificados pelo menos dois sinais em conjunto que indiquem comprometimento do condutor.
Quem se recusar aos procedimentos de fiscalização continua sujeito às medidas administrativas e penalidades previstas no CTB, conforme as circunstâncias da abordagem.



