Cariri

Justiça condena Instituto Mirante a indenizar ex-coordenador do Centro Cultural do Cariri

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Foto: Reprodução

Uma decisão da Justiça do Trabalho reconheceu que as atividades desempenhadas por um ex-coordenador de Tecnologia da Informação contribuíram para o agravamento de transtornos psicológicos e determinou que o Instituto Mirante de Cultura e Arte, responsável pela gestão do Centro Cultural do Cariri, em Crato, pague aproximadamente R$ 80 mil em indenizações. A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada.

O caso foi julgado pela 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri. A sentença, assinada pela juíza Maria Rafaela de Castro em 6 de agosto, estabeleceu R$ 50 mil por danos morais decorrentes de doença ocupacional. O restante da condenação está relacionado ao período de estabilidade provisória reconhecido ao trabalhador.

O profissional trabalhou para o Instituto entre janeiro de 2023 e novembro de 2024, recebendo cerca de R$ 7 mil mensais. Durante o processo, afirmou ter enfrentado cobranças e pressão psicológica que, segundo seu relato, contribuíram para o desenvolvimento de transtornos de ansiedade e pânico.

Uma avaliação médica realizada no processo concluiu que o quadro apresentava múltiplos fatores, mas identificou participação do ambiente profissional de maneira moderada e relevante tanto no surgimento quanto na manutenção e agravamento dos transtornos.

Com base na perícia, a Justiça enquadrou o caso como doença ocupacional por concausa. Esse reconhecimento ocorre quando as condições de trabalho contribuem para o adoecimento, ainda que não sejam apontadas como a única origem do problema.

O Instituto Mirante, por sua vez, contestou a interpretação apresentada pelo ex-funcionário. Segundo a entidade, as cobranças realizadas estavam dentro das atribuições do cargo e o desligamento teria ocorrido por questões relacionadas ao desempenho profissional.

Em manifestação sobre a sentença, o Instituto também destacou que a própria decisão de primeira instância não reconheceu assédio moral organizacional nem dispensa discriminatória. A entidade afirmou ainda que não considera definitiva a obrigação de indenizar, já que a decisão poderá ser analisada em recurso.

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