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STF mantém regra que permite carro particular em aulas e prova prática da CNH

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Foto: Reprodução

A utilização de carros particulares durante a preparação de candidatos e no exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continuará permitida. O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma ação que contestava essa possibilidade, mantendo em vigor a regulamentação estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A contestação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL). A entidade questionava principalmente a autorização para utilizar veículos sem adaptações específicas nas aulas e na avaliação de direção.

A ministra Cármen Lúcia, responsável pela decisão, considerou que a discussão deveria passar primeiro pela análise da compatibilidade da norma com a legislação de trânsito. Como essa verificação envolve regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o STF não avançou para o exame da questão constitucional apresentada pela entidade.

A autorização está prevista na Resolução nº 1.020/2025 do Contran. A regulamentação permite que o candidato utilize veículo particular durante a formação e também no exame de direção, sem exigir que o automóvel seja de sua propriedade ou passe por adaptações.

A norma começou a valer em dezembro de 2025 e faz parte das mudanças implementadas pelo Contran no processo de formação de novos motoristas. Entre as alterações está também o fim da obrigatoriedade de realizar todas as aulas práticas em autoescolas.

Com o arquivamento da ação, a resolução permanece válida. Assim, seguem autorizados os veículos particulares nas situações previstas pela regulamentação do Contran, enquanto a norma estiver em vigor.

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