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O Tribunal do Júri da Comarca de Assaré condenou um homem a 28 anos e 6 meses de reclusão pelo assassinato de uma mulher ocorrido em 2022, no distrito de Amaro, na zona rural do município. Além da pena pelo homicídio qualificado, ele também foi responsabilizado pelo crime de receptação, em razão do uso de uma motocicleta com registro de roubo durante a fuga.
Conforme a sentença, o crime aconteceu nas proximidades de uma igreja, quando a vítima caminhava acompanhada da filha, ainda criança. O agressor a surpreendeu e a atacou com uma faca, provocando 18 perfurações. A mulher chegou a ser levada para atendimento médico, porém já deu entrada na unidade hospitalar sem vida.
Ao analisar o processo, o juiz Luis Sávio de Azevedo Bringel concluiu que o acusado agiu de forma planejada. Segundo as provas reunidas, ele permaneceu esperando pela vítima antes do ataque e iniciou as agressões assim que ela passou pelo local.
As investigações apontaram que o condenado havia mantido um relacionamento extraconjugal com a vítima e confessou que decidiu matá-la por não aceitar o fim da relação, alegando ter agido por ciúmes.
Depois do homicídio, ele deixou a faca utilizada no crime, fugiu em uma motocicleta e acabou localizado pouco tempo depois por equipes da Polícia Militar em uma área rural. No momento da prisão, admitiu ter cometido o assassinato.
Além da condenação criminal, a Justiça fixou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, que deverá ser destinada aos filhos da vítima e ao esposo dela.
Na decisão, o magistrado destacou a gravidade da conduta, a violência empregada no crime e o impacto causado aos familiares, especialmente pelo fato de a filha da vítima ter presenciado o ataque.



