Cariri

Justiça mantém justa causa de ex-funcionário do Banco do Brasil

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Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho decidiu manter a demissão por justa causa de um ex-funcionário do Banco do Brasil acusado de realizar operações bancárias sem autorização de clientes e direcionar recursos para pessoas próximas. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, em Juazeiro do Norte, e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

A apuração teve início após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) identificar movimentações consideradas incompatíveis com os procedimentos do banco. Segundo os autos, o trabalhador teria utilizado sua senha funcional para abrir contas, contratar empréstimos e realizar operações em nome de clientes sem autorização.

A investigação também apontou que contas de clientes teriam sido associadas a aparelhos celulares utilizados pelo próprio funcionário e por pessoas de seu círculo próximo. Entre as movimentações analisadas estavam transferências para uma conta pertencente à sogra do bancário e operações relacionadas a uma empresa registrada em nome da esposa.

De acordo com a sentença, o sistema interno de monitoramento do banco identificou transações consideradas atípicas. Em um dos casos analisados, uma cliente teria utilizado todo o limite de crédito em compras realizadas exclusivamente no estabelecimento comercial ligado à esposa do então funcionário. Registros de câmeras também foram considerados durante a apuração.

O processo incluiu ainda o depoimento de testemunhas. Uma cliente procurou a agência depois de descobrir que havia uma conta aberta em seu nome, além de empréstimos e utilização de cartão de crédito que, segundo ela, não haviam sido autorizados. A investigação apontou irregularidades na documentação utilizada para a abertura da conta.

Na Justiça, o ex-bancário afirmou ter desenvolvido burnout em decorrência da pressão por metas, cobranças e excesso de trabalho. Ele pediu a reversão da justa causa, o retorno ao emprego e indenização por danos morais.

Uma perícia médica confirmou a existência da doença, mas o magistrado considerou que a condição não eliminava a responsabilidade pelos atos atribuídos ao trabalhador. Na decisão, a conduta foi enquadrada como ato de improbidade e mau procedimento.

O caso permanece sujeito à possibilidade de recurso nas instâncias superiores da Justiça do Trabalho.

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